Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 11:10
Ação de Indenização. Dano Moral. Artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Dano moral. artigo 535 do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Aprovação em exame vestibular. Não convocação para matrícula. Reserva de vagas. Sistema de cotas para negros e índios. Princípio da isonomia.
Tratando-se de ato complexo, o termo inicial para configuração da decadência conta-se da ciência inequívoca do titular do direito substancial em jogo, quanto à glosa verificada.
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:02
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 12:46
Homem é condenado por homicídio de engenheiro em Fernandópolis
Pena foi fixada em 12 anos de reclusão.
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2013 - 11:00
Propostas feitas por magistrados de todo o País deverão subsidiar plano nacional
Programa foi lançado nas cinco regiões do Brasil, em reuniões das quais participaram magistrados de todos os ramos do Poder Judiciário
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:01
STJ nega habeas-corpus a ex-diretor do Banco Del Paraná
O entendimento da Turma é de que o fato de a denúncia, com 20 páginas, descrever a conduta do acusado de forma genérica.
-
Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2013 - 12:15
Tribunal do júri condena acusado de matar cunhada a 31 anos de prisão
Réu foi reconhecido como autor do crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e estupro
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 18:47
Falsa denunciação caluniosa não gera indenização por danos morais
O rapaz alega que é escrevente do cartório e que as acusações causaram-lhe abalo psíquico, em razão da repercussão da notícia na comunidade onde vive.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 16:59
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Advocacia. Estagiário. Atos processuais. Efeitos.

Por expressa determinação do parágrafo 2º do artigo 3º do Estatuto da OAB, o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º da referida lei, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 12:48
-
Array Publicado em 2005-01-28T22:23:00+00:00
"Quando os Poderes se unem, os resultados convergem", diz ministro Vidigal
A parceria entre os governos federal, estadual e municipal permitiu tirar da prancheta o projeto "Cidade Judiciária".

Home